Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035571
Data do Acordão:08/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DEPÓSITO DE MATERIAIS
ENCERRAMENTO
Sumário:I - Sem pôr em causa a lesão que adviria para o interesse público, a manterem-se os "ruídos" e "poeira" provenientes de depósito de granitos, afectando o ambiente e a qualidade de vida dos habitantes de urbanização situada nas redondezas, não deve qualificar-se de "grave" tal lesão.
II - Se a situação não é nova - o depósito tem mais de
20 anos e as construções habitacionais envolventes alguns anos - e não extravasa dos autos alteração ou mudança que imponha ou sugira a imediata prossecução do interesse público, com o encerramento do depósito e demolição das construções nele existentes no prazo de 30 dias.
III - E se, por outro lado, a suspensão da eficácia da deliberação camarária, no caso de improcedência do recurso contencioso, não vem frustrar, por impossibilidade, ou inutilidade, a satisfação do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00040615
Nº do Documento:SA119940817035571
Data de Entrada:08/02/1994
Recorrente:CEGRA-COMP EXPORTADORA DE GRANITOS LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: