Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019943
Data do Acordão:12/19/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
MENORIDADE
Sumário:A menoridade das requerentes da area de reserva, nos termos da al. b) do n. 3 do art. 26 da Lei 77/77, de 29-9, tem de existir na data em que se formula o requerimento para essa concessão, e não na data da ocupação dos predios de que eram aquelas requerentes proprietarias.
Nº Convencional:JSTA00015350
Nº do Documento:SA119851219019943
Data de Entrada:12/13/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA O TEMPO E DINHEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4044
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B.