Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016262 |
| Data do Acordão: | 11/24/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL INCIDÊNCIA BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS PRÉMIO DE SEGURO |
| Sumário: | I - Celebrado um contrato de seguro de Grupo de capital diferido, por via do qual uma empresa instituiu beneficiários "todos os trabalhadores ao seu serviço", indiscutível é que esse seguro traduz um benefício concedido directamente pela entidade patronal aos seus trabalhadores, enquanto tais. II - Por isso, os respectivos prémios de seguro constituem "benefícios ou regalias sociais auferidos no exercício ou em razão do exercício da actividade profissional", legalmente considerados rendimentos do trabalho e, consequentemente, sujeitos a imposto profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040513 |
| Nº do Documento: | SA219931124016262 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | JOSEIN-SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO E TRANSITOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART47 N2. CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F. |