Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016262
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
INCIDÊNCIA
BENEFÍCIOS E REGALIAS SOCIAIS
PRÉMIO DE SEGURO
Sumário:I - Celebrado um contrato de seguro de Grupo de capital diferido, por via do qual uma empresa instituiu beneficiários "todos os trabalhadores ao seu serviço", indiscutível é que esse seguro traduz um benefício concedido directamente pela entidade patronal aos seus trabalhadores, enquanto tais.
II - Por isso, os respectivos prémios de seguro constituem "benefícios ou regalias sociais auferidos no exercício ou em razão do exercício da actividade profissional", legalmente considerados rendimentos do trabalho e, consequentemente, sujeitos a imposto profissional.
Nº Convencional:JSTA00040513
Nº do Documento:SA219931124016262
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:JOSEIN-SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO E TRANSITOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47 N2.
CIP62 ART1 PAR1 PAR2 F.