Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041801 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO LESIVO PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES AUDIÊNCIA PRÉVIA CONCLUSÕES ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O acto que ordena a instauração de um processo disciplinar é, em princípio, um acto em si não lesivo. II - Os processos de averiguações previstos no art. 106 do R.D. da PSP, mais que processos autónomos, constituem quando conduzem à instauração de procedimento disciplinar, verdadeiras fases do procedimento disciplinar, pelo que nele não há lugar a audiência prévia. III - A mera instauração do processo disciplinar não pode, causar danos, pois até à condenação o arguido tem de considerar-se inocente, sendo os efeitos daí resultantes típicos da instauração de qualquer processo de averiguações ou disciplinar, a que qualquer funcionário não pode juntar-se, não podendo, por isso, tal acto ser lesivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050843 |
| Nº do Documento: | SAP19990209041801 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | CLEMENTE , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 ART690 N1. CONST97 ART268 N4. EDF84 ART88. RGU DISCIPLINAR DA PSP ART18 ART19 ART37 ART106 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24510 DE 1987/06/02. AC STA PROC10013 DE 1976/06/11. AC STA PROC39881 DE 1997/04/22. AC STA PROC30835 DE 1993/04/22. |