Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041801
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO LESIVO
PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O acto que ordena a instauração de um processo disciplinar é, em princípio, um acto em si não lesivo.
II - Os processos de averiguações previstos no art. 106 do
R.D. da PSP, mais que processos autónomos, constituem quando conduzem à instauração de procedimento disciplinar, verdadeiras fases do procedimento disciplinar, pelo que nele não há lugar a audiência prévia.
III - A mera instauração do processo disciplinar não pode, causar danos, pois até à condenação o arguido tem de considerar-se inocente, sendo os efeitos daí resultantes típicos da instauração de qualquer processo de averiguações ou disciplinar, a que qualquer funcionário não pode juntar-se, não podendo, por isso, tal acto ser lesivo.
Nº Convencional:JSTA00050843
Nº do Documento:SAP19990209041801
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:CLEMENTE , PEDRO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 ART690 N1.
CONST97 ART268 N4.
EDF84 ART88.
RGU DISCIPLINAR DA PSP ART18 ART19 ART37 ART106 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24510 DE 1987/06/02.
AC STA PROC10013 DE 1976/06/11.
AC STA PROC39881 DE 1997/04/22.
AC STA PROC30835 DE 1993/04/22.