Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01079/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS.
JUROS MORATÓRIOS.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
ACUMULAÇÃO.
Sumário:I - Destinando-se os juros indemnizatórios e moratórios a compensar o contribuinte pela mesma privação da disponibilidade da prestação tributária indevidamente liquidada, eles não são cumulativos.
II - Assim, os primeiros são devidos até ao termo do prazo da execução espontânea do julgado - art.º 43° da LGT.
III - E os segundos a partir dai e até efectivo e integral pagamento - art.º 102º n° 2 do mesmo diploma.
IV - Ao que nada obsta o disposto no seu art.º 100° por geral em relação à norma especial daquele n° 2.
Nº Convencional:JSTA00058453
Nº do Documento:SA22002112001079
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:DIRGER REGISTOS E NOTARIADO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1 ART100 ART102 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19107 DE 2002/04/17.
Aditamento: