Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/09
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AVALIAÇÃO
OFICIAL DE JUSTIÇA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
TECNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II - Sendo garantido pelo art. 20.º, n.º 1, da CRP o direito constitucional à tutela judicial efectiva, impõe-se particular exigência a nível de clareza e suficiência da fundamentação de actos em que é feita aplicação de critérios subjectivamente influenciados, pois esta ela é imprescindível para maximizar a possibilidade de controle judicial, que se deve implementar para concretização adequada daquele direito constitucionalmente garantido.
III - Enferma de vício de falta de fundamentação o acto que atribui classificação de serviço em que se valora negativamente o factor «produtividade», por ela estar «aquém daquela que seria desejável e necessária, para o tipo de serviço e para os conhecimentos que possui», e por a funcionária não ter atingido «os padrões de qualidade e produtividade, merecedores da notação máxima, havendo uma certa diferenciação em relação a colegas dos mesmos serviços», sem se revelar qual foi a produtividade da funcionária em causa nem qual se considera desejável e necessária, nem qual é o padrão para obtenção da notação máxima, nem em que consiste a «certa diferenciação» entre a funcionária em causa e colegas seus dos mesmos serviços, que não se identificam.
Nº Convencional:JSTA00066405
Nº do Documento:SA12010050501081
Data de Entrada:11/02/2009
Recorrente:B...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2009/10/01.
Decisão:PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART3 N1.
CPA91 ART124 N1 B C ART125 N2 ART133 ART135.
CONST97 ART20 N1 ART268 N3.
RGU DAS INSPECÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS DE 2001/10/16 NA REDACÇÃO DO RGU26/2005 IN DR IIS DE 2005/04/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40618 DE 1998/11/04.; AC STA PROC32796 DE 1999/03/10.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC29197 DE 2000/03/28.; AC STA PROC45705 DE 2004/02/17.
Aditamento: