Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01081/09 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AVALIAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO TECNICO DE JUSTIÇA ADJUNTO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. II - Sendo garantido pelo art. 20.º, n.º 1, da CRP o direito constitucional à tutela judicial efectiva, impõe-se particular exigência a nível de clareza e suficiência da fundamentação de actos em que é feita aplicação de critérios subjectivamente influenciados, pois esta ela é imprescindível para maximizar a possibilidade de controle judicial, que se deve implementar para concretização adequada daquele direito constitucionalmente garantido. III - Enferma de vício de falta de fundamentação o acto que atribui classificação de serviço em que se valora negativamente o factor «produtividade», por ela estar «aquém daquela que seria desejável e necessária, para o tipo de serviço e para os conhecimentos que possui», e por a funcionária não ter atingido «os padrões de qualidade e produtividade, merecedores da notação máxima, havendo uma certa diferenciação em relação a colegas dos mesmos serviços», sem se revelar qual foi a produtividade da funcionária em causa nem qual se considera desejável e necessária, nem qual é o padrão para obtenção da notação máxima, nem em que consiste a «certa diferenciação» entre a funcionária em causa e colegas seus dos mesmos serviços, que não se identificam. |
| Nº Convencional: | JSTA00066405 |
| Nº do Documento: | SA12010050501081 |
| Data de Entrada: | 11/02/2009 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DELIB PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2009/10/01. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART3 N1. CPA91 ART124 N1 B C ART125 N2 ART133 ART135. CONST97 ART20 N1 ART268 N3. RGU DAS INSPECÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS DE 2001/10/16 NA REDACÇÃO DO RGU26/2005 IN DR IIS DE 2005/04/01. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40618 DE 1998/11/04.; AC STA PROC32796 DE 1999/03/10.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC29197 DE 2000/03/28.; AC STA PROC45705 DE 2004/02/17. |
| Aditamento: | |