Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01174/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
ISENÇÃO
DISPENSA
Sumário:A concessão de apoio judiciário não isenta o seu beneficiário do pagamento de custas mas tão só a dispensa do seu pagamento enquanto se mantiver a situação de insuficiência económica que a determinou e que a todo o momento pode cessar, bastando que, para isso, se prove a insubsistência das razões pelas quais foi concedida ou que o requerente adquiriu meios suficientes para poder dispensá-la, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais em vigor.
Nº Convencional:JSTA000P18931
Nº do Documento:SA22015042901174
Data de Entrada:10/28/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: