Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01174/14 |
| Data do Acordão: | 04/29/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO ISENÇÃO DISPENSA |
| Sumário: | A concessão de apoio judiciário não isenta o seu beneficiário do pagamento de custas mas tão só a dispensa do seu pagamento enquanto se mantiver a situação de insuficiência económica que a determinou e que a todo o momento pode cessar, bastando que, para isso, se prove a insubsistência das razões pelas quais foi concedida ou que o requerente adquiriu meios suficientes para poder dispensá-la, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18931 |
| Nº do Documento: | SA22015042901174 |
| Data de Entrada: | 10/28/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |