Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01306/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:MEDICAMENTO GENÉRICO
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial.
II - Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do estabelecimento de PVP dos medicamentos, da competência da Direcção Geral das Actividades Económicas.
III - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza.
IV - Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes.
V - É de rejeitar liminarmente o requerimento de suspensão, ao abrigo do disposto no art. 116º, nº 2, alínea d), do CPTA, quando é patente a improcedência da acção principal, com base em jurisprudência reiterada e pacífica deste Supremo Tribunal firmada a partir de acórdão uniformizador de jurisprudência proferido em formação alargada, nos termos do art. 148º do CPTA, precisamente no âmbito de acção principal.
Nº Convencional:JSTA000P16638
Nº do Documento:SA12013112701306
Data de Entrada:07/22/2013
Recorrente:INFARMED, I.P. E B....
Recorrido 1:A...., INC
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: