Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016754 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ACTO ORAL |
| Sumário: | I - Embora, em principio, a mais estavel ou eficaz tutela dos interesses do recorrente implique o conhecimento prioritario dos vicios substanciais, pode suceder que so a fundamentação os revele; nesse caso, ha que conhecer prioritariamente deste vicio de forma. II - A fundamentação oral so e admissivel para os actos orais que não constem de acta ( art. 1 n. 4, do DL 256-A/77, de 17/6 ). III - Sendo exigivel fundamentação, deve ela ser escrita quando for escrito o acto que fundamenta. IV - A fundamentação do acto escrito por remissão para porposta oral, de teor não explicitado, e insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029401 |
| Nº do Documento: | SA119891102016754 |
| Data de Entrada: | 11/12/1981 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS - LISBOETA , ANTONIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6086 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 N4 N5. |