Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016754
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ACTO ORAL
Sumário:I - Embora, em principio, a mais estavel ou eficaz tutela dos interesses do recorrente implique o conhecimento prioritario dos vicios substanciais, pode suceder que so a fundamentação os revele; nesse caso, ha que conhecer prioritariamente deste vicio de forma.
II - A fundamentação oral so e admissivel para os actos orais que não constem de acta ( art. 1 n. 4, do DL 256-A/77, de 17/6 ).
III - Sendo exigivel fundamentação, deve ela ser escrita quando for escrito o acto que fundamenta.
IV - A fundamentação do acto escrito por remissão para porposta oral, de teor não explicitado, e insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00029401
Nº do Documento:SA119891102016754
Data de Entrada:11/12/1981
Recorrente:OLIVEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS - LISBOETA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6086
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 N4 N5.