Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010009
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PESSOAL BANCARIO
REGIME DE PESSOAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Os empregados das instituições de credito nacionalizadas continuam sujeitos a regime juridico-privado do contrato de trabalho, mesmo antes do que sobre a materia veio dispor o diploma legal que aqueles atribui personalidade de direito publico e o estatuto de empresa publica (Decreto-Lei n. 729-F/75, artigo 5).
II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer de legalidade dos actos dos orgãos da entidade patronal sobre contratos de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00012404
Nº do Documento:SA119771215010009
Data de Entrada:02/24/1976
Recorrente:PALOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2149
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 ART820.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
CPT63 ART14 ART187.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART1 ART2 ART3 ART6 N1 A B N2.
DL 364/75 DE 1975/07/11.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART2 ART5 N1 ART14 N1 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10010 DE 1977/02/03.