Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/14
Data do Acordão:10/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
IVA
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre.
II - Não padece de nulidade insuprível a decisão de aplicação da coima que, contém a descrição sumária dos factos, a indicação das normas violadas e punitivas e ainda a indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação, tudo em termos sintéticos, mas bastantes para permitir à arguida o exercício do seu direito de defesa.
III - O facto de nela não haver referência à circunstância de o imposto ter ou não sido recebido deixou de relevar, para o futuro, a partir da alteração introduzida na alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela qual se passou também a tipificar como contra-ordenação de falta de entrega da prestação tributária, a falta de entrega ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado ou que o devesse ser e em relação à qual, contrariamente ao que sucede com o tipo previsto no n.º 3 do artigo 114.º do RGIT, não é elemento essencial da infracção que o imposto tenha sido recebido.
Nº Convencional:JSTA000P19489
Nº do Documento:SA22015100701089
Data de Entrada:10/07/2014
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: