Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01089/14 |
| Data do Acordão: | 10/07/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO QUESTÃO NOVA CONTRA-ORDENAÇÃO IVA FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II - Não padece de nulidade insuprível a decisão de aplicação da coima que, contém a descrição sumária dos factos, a indicação das normas violadas e punitivas e ainda a indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação, tudo em termos sintéticos, mas bastantes para permitir à arguida o exercício do seu direito de defesa. III - O facto de nela não haver referência à circunstância de o imposto ter ou não sido recebido deixou de relevar, para o futuro, a partir da alteração introduzida na alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela qual se passou também a tipificar como contra-ordenação de falta de entrega da prestação tributária, a falta de entrega ao credor tributário do imposto devido que tenha sido liquidado ou que o devesse ser e em relação à qual, contrariamente ao que sucede com o tipo previsto no n.º 3 do artigo 114.º do RGIT, não é elemento essencial da infracção que o imposto tenha sido recebido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19489 |
| Nº do Documento: | SA22015100701089 |
| Data de Entrada: | 10/07/2014 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |