Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017801
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DISPONIBILIDADE
Sumário:I - A declaração da caducidade da declaração da utilidade publica, estabelecida pelo n. 2 do artigo 9 do Codigo das Expropriações, não depende de qualquer informação do expropriante a entidade que declarou a utilidade publica.
II - A caducidade tem que ser invocada pelo expropriado, por ser materia sujeita a sua disponibilidade (artigo 333, n. 2, do Codigo Civil).
III - A caducidade pode ser declarada não so pela Administração, como pelos Tribunais perante quem corra litigio referente a expropriação.
Nº Convencional:JSTA00021472
Nº do Documento:SA119881020017801
Data de Entrada:08/06/1982
Recorrente:PARQUIL-SOC IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:MINIEEX
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4867
Referência Publicação 1:BMJ N380 PAG311
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIEEX DE 1982/05/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1 N2 ART303 ART333 N2.
CPC67 ART287 E.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART49.
DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/02 ART9 N3.
DL 413/83 DE 1983/11/23.
Referência a Doutrina:LEMOS PINTO CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO PAG34.