Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025160
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
Sumário:I - A resolução do Conselho Superior de Defesa Nacional sobre a promoção a oficial general tem, em tese, todos os atributos do acto administrativo que preenche o objecto do recurso contencioso, podendo, assim, ser contenciosamente impugnado, sem quaisquer restrições a partir da sua publicação (n. 3 do artigo 47 da Lei n.
29/82, de 11 de Dezembro).
II - Como tal e um acto administrativo, juridica e materialmente existente.
III - Na fase liminar do recurso contencioso, a luz do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que aponta para a notoriedade, basta que se colha da impugnação do recorrente um segmento de ataque formal e frontal a promoção de outros oficiais, para ver ai a impugnação de um acto administrativo, material e juridicamente, existente.
Nº Convencional:JSTA00031837
Nº do Documento:SAP19900619025160
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:NAPOLES , HORACIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART46 N2 N3 ART47 N2 E N3 ART50 N2 N3 N5 ART51 N1 G.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART54 N3 A.
CONST82 ART244.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG452.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG290.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG312.