Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025160 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - A resolução do Conselho Superior de Defesa Nacional sobre a promoção a oficial general tem, em tese, todos os atributos do acto administrativo que preenche o objecto do recurso contencioso, podendo, assim, ser contenciosamente impugnado, sem quaisquer restrições a partir da sua publicação (n. 3 do artigo 47 da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro). II - Como tal e um acto administrativo, juridica e materialmente existente. III - Na fase liminar do recurso contencioso, a luz do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que aponta para a notoriedade, basta que se colha da impugnação do recorrente um segmento de ataque formal e frontal a promoção de outros oficiais, para ver ai a impugnação de um acto administrativo, material e juridicamente, existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031837 |
| Nº do Documento: | SAP19900619025160 |
| Data de Entrada: | 04/13/1989 |
| Recorrente: | NAPOLES , HORACIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 442 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART46 N2 N3 ART47 N2 E N3 ART50 N2 N3 N5 ART51 N1 G. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART54 N3 A. CONST82 ART244. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG452. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG290. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG312. |