Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036411
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O acto praticado no exercício de poder discricionário
é impugnável com fundamento em erro nos pressupostos de facto, gerador de violação de lei.
II - Esse vício consiste na divergência entre o real e o conhecimento que dele revela no acto o seu autor.
III - A fundamentação constitui o cumprimento do dever de justificação perante si própria e perante o administrado, que sobre a Administração recai.
IV - A fundamentação é justificação suficiente quando reveladora das razões da decisão, por forma a permitir a um destinatário normal aperceber-se por que motivo, no caso concreto, se decidiu de determinado modo e não de outro.
Nº Convencional:JSTA00044018
Nº do Documento:SA119951003036411
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE FAFE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CPA91 ART125 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.