Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036411 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONÁRIO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O acto praticado no exercício de poder discricionário é impugnável com fundamento em erro nos pressupostos de facto, gerador de violação de lei. II - Esse vício consiste na divergência entre o real e o conhecimento que dele revela no acto o seu autor. III - A fundamentação constitui o cumprimento do dever de justificação perante si própria e perante o administrado, que sobre a Administração recai. IV - A fundamentação é justificação suficiente quando reveladora das razões da decisão, por forma a permitir a um destinatário normal aperceber-se por que motivo, no caso concreto, se decidiu de determinado modo e não de outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00044018 |
| Nº do Documento: | SA119951003036411 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CPA91 ART125 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |