Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014496 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A petição de recurso contencioso deve responder à exigência do art. 36/1/c) da LPTA (identificar o acto recorrido e o seu autor). II - Tendo a petição indicado como objecto do recurso contencioso certos actos administrativos, não podem haver-se como impugnados outros que, embora semelhantes àqueles, têm objecto diferente do deles e nem sequer são deles antecedentes ou consequentes. III - Não se pode concluir ter-se a Administração erradamente considerado vinculada a apreciar e decidir pedidos de isenção de direitos aduaneiros e sobretaxa de importação apenas à luz das regras constantes do Desp. Normativo 127/79-05-04, se a Administração, para os indeferir, nem sequer invocou tal diploma ou o seu conteúdo mas apenas o DL n. 37638, de 24-12-49, e o DL n. 352/73-07-13. |
| Nº Convencional: | JSTA00039553 |
| Nº do Documento: | SA219930929014496 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | ELECTROSOUND PORTUGUESA-FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CONST89 ART20. LPTA85 ART36 N1 C. |