Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014496
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A petição de recurso contencioso deve responder à exigência do art. 36/1/c) da LPTA (identificar o acto recorrido e o seu autor).
II - Tendo a petição indicado como objecto do recurso contencioso certos actos administrativos, não podem haver-se como impugnados outros que, embora semelhantes àqueles, têm objecto diferente do deles e nem sequer são deles antecedentes ou consequentes.
III - Não se pode concluir ter-se a Administração erradamente considerado vinculada a apreciar e decidir pedidos de isenção de direitos aduaneiros e sobretaxa de importação apenas à luz das regras constantes do Desp. Normativo 127/79-05-04, se a Administração, para os indeferir, nem sequer invocou tal diploma ou o seu conteúdo mas apenas o
DL n. 37638, de 24-12-49, e o DL n. 352/73-07-13.
Nº Convencional:JSTA00039553
Nº do Documento:SA219930929014496
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:ELECTROSOUND PORTUGUESA-FABRICANTE DE EQUIPAMENTOS ELECTRONICOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CONST89 ART20.
LPTA85 ART36 N1 C.