Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030925
Data do Acordão:03/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:DIVERGÊNCIA ENTRE O ACTO E A PUBLICAÇÃO
ERRO RELEVANTE
SARGENTO
TROPAS PARA-QUEDISTAS
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE ORIGEM
Sumário:I - Havendo divergência entre o texto do acto recorrido e o que consta da sua publicação, para efeitos de impugnação, tem apenas relevância, aquele primeiro texto.
II - Após a entrada em vigor do decreto-lei n. 310/89 de
21 de Setembro, o quadro dos sargentos para-quedistas, deixou de ser o quadro de que eram originários e passou a ser o próprio quadro dos sargentos do quadro permanente do corpo de tropas para-quedistas.
III - A disposição do n. 3 do art. 327 do Estatuto dos militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-lei n. 34-A/90 de 24 de Janeiro, segundo a qual "à data do ingresso na especialidade de para-quedistas, os sargentos são inscritos no quadro especial do Secretariado e Apoio de serviços, é inaplicável aos sargentos que já então, tenham ingressado no quadro de Sargentos do Corpo de Tropas Para-quedistas e dele façam parte.
Nº Convencional:JSTA00040676
Nº do Documento:SA119940322030925
Data de Entrada:06/23/1992
Recorrente:BARBOSA , BENJAMIM
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1992/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART327 ART331 N2.
DESP CEMFA 20/90 DE 1990/06/26 N1 N2.
DL 40935 DE 1955/11/23.
DL 42073 DE 1958/12/31 ART12.
D 42075 DE 1958/12/31 ART19 PAR5 ART30 ART31.
DL 350/75 DE 1975/07/05 ART6.
DL 41/78 DE 1978/04/27.
D 105/78 DE 1978/09/29.
DL 360/81 DE 1981/12/31.
DL 69/82 DE 1982/06/09.
DL 310/89 DE 1989/09/21 ART1 ART2 ART4.
PORT 600/83 DE 1983/05/24 MAPA B.
CCIV66 ART12.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART1 ART48.