Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001689
Data do Acordão:03/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
REJEIÇÃO LIMINAR
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:E de rejeitar liminarmente a petição inicial de oposição a execução fiscal, se o executado, alegando so a ilegalidade da divida exequenda, por beneficiar de isenção do tributo liquidado, invoca, com autonomia entre si, os fundamentos das alineas a) e g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e nem sequer junta a petição inicial qualquer documento [artigo 181, alinea c) e paragrafo unico do citado Codigo].
Nº Convencional:JSTA00008247
Nº do Documento:SA219810325001689
Data de Entrada:12/12/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TLP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A G ART181 PARUNICO.