Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001689 |
| Data do Acordão: | 03/25/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS REJEIÇÃO LIMINAR ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | E de rejeitar liminarmente a petição inicial de oposição a execução fiscal, se o executado, alegando so a ilegalidade da divida exequenda, por beneficiar de isenção do tributo liquidado, invoca, com autonomia entre si, os fundamentos das alineas a) e g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e nem sequer junta a petição inicial qualquer documento [artigo 181, alinea c) e paragrafo unico do citado Codigo]. |
| Nº Convencional: | JSTA00008247 |
| Nº do Documento: | SA219810325001689 |
| Data de Entrada: | 12/12/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TLP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A G ART181 PARUNICO. |