Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043193
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LEGITIMIDADE.
ACTO ILÍCITO.
VÍCIO DE FORMA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O Estado será parte legítima sempre que tenha interesse directo em contradizer, já que se o não fizer sofrerá os prejuízos decorrentes da procedência da acção.
II - A responsabilidade civil do Estado fundada na prática de actos ilícitos rege-se pelos mesmos princípios estabelecidos para as pessoas civis estabelecidos no artº 483º do CC.
III - Deste modo, o Estado será responsabilizado se tiver praticado um facto ilícito culposo, se este tiver provocado danos e se for possível estabelecer um nexo de causalidade entre o facto e o dano.
IV - Anulado judicialmente o acto administrativo com fundamento em vício de forma e não podendo este ser repetido encontra-se verificado o pressuposto do direito à indemnização por força do disposto no DL 48.051, de 21/11/67.
Nº Convencional:JSTA00056552
Nº do Documento:SA120011003043193
Data de Entrada:10/30/1997
Recorrente:BERNARDINO , RENATO - ESTADO
Recorrido 1:BERNARDINO , RENATO
Recorrido 2:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART26.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1.
CCIV66 ART483 ART559.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28189-A DE 1996/04/24.; AC STA PROC46441 DE 2000/11/09.
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