Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043193 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEGITIMIDADE. ACTO ILÍCITO. VÍCIO DE FORMA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O Estado será parte legítima sempre que tenha interesse directo em contradizer, já que se o não fizer sofrerá os prejuízos decorrentes da procedência da acção. II - A responsabilidade civil do Estado fundada na prática de actos ilícitos rege-se pelos mesmos princípios estabelecidos para as pessoas civis estabelecidos no artº 483º do CC. III - Deste modo, o Estado será responsabilizado se tiver praticado um facto ilícito culposo, se este tiver provocado danos e se for possível estabelecer um nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV - Anulado judicialmente o acto administrativo com fundamento em vício de forma e não podendo este ser repetido encontra-se verificado o pressuposto do direito à indemnização por força do disposto no DL 48.051, de 21/11/67. |
| Nº Convencional: | JSTA00056552 |
| Nº do Documento: | SA120011003043193 |
| Data de Entrada: | 10/30/1997 |
| Recorrente: | BERNARDINO , RENATO - ESTADO |
| Recorrido 1: | BERNARDINO , RENATO |
| Recorrido 2: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1. CCIV66 ART483 ART559. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28189-A DE 1996/04/24.; AC STA PROC46441 DE 2000/11/09. |
| Aditamento: | |