Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021689
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LOTEAMENTO
NULIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
SISA
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - A declaração de nulidade, sentenciada com trânsito em julgado, do acto admnistrativo referente à aprovação de loteamento não determina a nulidade da liquidação de sisa derivada de transmissão dos lotes de que se compõe o loteamento cuja aprovação foi declarada nula, pois o dito acto tributário não é acto consequente do acto administrativo declarado nulo.
II - Assim sendo, não procede a arguição da referida nulidade e da nulidade consequencial da execução instaurada para cobrança do liquidado no referido acto tributário deduzida como fundamento da oposição à dita execução.
Nº Convencional:JSTA00048157
Nº do Documento:SA219971008021689
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:EDOSA-SOC DE EMPREENDIMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC96 ART286 N1 H.
CSISD58 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/17 IN RDP AVII N14 PAG99.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG83 PAG92.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG365.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG84.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMNISTRATIVO 2ED PAG PAG650.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG126 PAG146.