Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011881
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:ONUS DE CONCLUIR
Sumário:Quando a minuta de recurso careça de conclusões, cumpre ao juiz convidar o recorrente a formula-las (n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil), mesmo que se trate de recurso previsto no artigo 59 do do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00028890
Nº do Documento:SA219891129011881
Data de Entrada:06/28/1989
Recorrente:TALAGREL-SOC DE PRODUTOS METALICOS TAIPA & LA GRECA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
CPC67 ART690 N3.