Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO RGEU CÓDIGO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só a partir do RGEU, isto é, só a partir de Agosto de 1951, é que se regulamentou de forma sistemática e coerente a actividade da construção de obras particulares, designadamente a execução, ampliação e alteração de edificações, e se especificaram quais eram aquelas cuja execução dependia de licenciamento. II - O que não significa que, anteriormente à sua entrada em vigor, a construção civil fosse uma actividade livre e sem quaisquer condicionamentos visto o Código Administrativo - aprovado pelo DL 31.095, de 31/12/40 - já prever a existência de licenciamentos estabelecendo, concretamente, que competia às Câmaras conceder licenças para edificação, reedificação, ou quaisquer obras em terrenos confinantes com as ruas ou outros lugares públicos sujeitos à jurisdição municipal ou paroquial, e aprovar os respectivos projectos. III - Todavia, o RGEU não exigia o licenciamento de todas as construções visto que o mesmo, seguramente, era dispensado para as pequenas obras. IV - As escadas de acesso a uma laje de cobertura de um anexo sito na extrema do quintal são, manifestamente, uma obra de pequena monta. V - Deste modo, e se a legislação anterior ao RGEU, que era menos exigente e condicionada nesse capítulo, não exigia o licenciamento daquelas escadas não faz sentido sustentar que as estivessem sujeitas a licenciamento no domínio do Cód. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10080 |
| Nº do Documento: | SA1200902050657 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |