Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LICENCIAMENTO
RGEU
CÓDIGO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só a partir do RGEU, isto é, só a partir de Agosto de 1951, é que se regulamentou de forma sistemática e coerente a actividade da construção de obras particulares, designadamente a execução, ampliação e alteração de edificações, e se especificaram quais eram aquelas cuja execução dependia de licenciamento.
II - O que não significa que, anteriormente à sua entrada em vigor, a construção civil fosse uma actividade livre e sem quaisquer condicionamentos visto o Código Administrativo - aprovado pelo DL 31.095, de 31/12/40 - já prever a existência de licenciamentos estabelecendo, concretamente, que competia às Câmaras conceder licenças para edificação, reedificação, ou quaisquer obras em terrenos confinantes com as ruas ou outros lugares públicos sujeitos à jurisdição municipal ou paroquial, e aprovar os respectivos projectos.
III - Todavia, o RGEU não exigia o licenciamento de todas as construções visto que o mesmo, seguramente, era dispensado para as pequenas obras.
IV - As escadas de acesso a uma laje de cobertura de um anexo sito na extrema do quintal são, manifestamente, uma obra de pequena monta.
V - Deste modo, e se a legislação anterior ao RGEU, que era menos exigente e condicionada nesse capítulo, não exigia o licenciamento daquelas escadas não faz sentido sustentar que as estivessem sujeitas a licenciamento no domínio do Cód. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P10080
Nº do Documento:SA1200902050657
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: