Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039515
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO DECIDIDO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - É de aproveitar a alegação e conhecer do recurso jurisdicional quando, embora referindo-se predominantemente ao acto contenciosamente impugnado, resulta inequivocamente dela que o agravante quiz foi atacar o julgado que a sentença fez dos vícios daquele.
II - São diferentes e autónomos os deveres de pronúncia e de decisão por parte da Administração, respectivamente contemplados nos arts. 9 e 108 e 109 do CPA. O primeiro responde, só e ainda, ao direito de informação dos administrados estatuído no n. 1 do art. 286 da CRP; o segundo representa o corolário da actividade administrativa na produção de efeitos jurídicos externos num caso concreto.
III - O dever de pronúncia referida no n. 1 do art. 9 do CPA, não é identificável com uma nova decisão, expressa ou tácita presumida, susceptível de reabrir a via contencioso. Trata-se tão só de uma imposição à Administração visando evitar a inércia dos seus agentes face às mutações sociais e aos direitos dos Administrados.
IV - O indeferimento tácito, como qualquer decisão expressa, comporta sempre ínsita a ideia de definição de uma situação jurídica. Se tal definição já está feita por acto anterior e firmados os respectivos efeitos na ordem jurídica, não subsiste qualquer dever legal de decidir o que decidido já está.
V - Eventuais petições subsequentes, reiterações daquela, apenas produzem, passados dois anos, o dever de pronúncia, na modalidade de simples resposta, que nunca representará um acto contenciosamente impugnável, por ausência da referida definição.
Nº Convencional:JSTA00045386
Nº do Documento:SA119961008039515
Data de Entrada:01/30/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109 ART120 ART139.
CONST89 ART268 N4.
CPC67 ART496 ART497 ART498 ART500.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37406 DE 1995/11/28.; AC STA PROC39070 DE 1996/04/30.; AC STA PROC38878 DE 1996/05/14.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REVISTA DE DIREITO PÚBLICO ANOVII N13 PAG48.
FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG39.
Aditamento: