Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024559
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
TESTAMENTO
BENEFICIARIO
REPUDIO DE HERANÇA
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Os beneficiarios de um testamento que repudiam a herança não são herdeiros e, portanto, não os pode prejudicar directamente o provimento do recurso que tem por objecto uma Portaria que derrogou outra em que foi expropriado um predio que faz parte daquela herança.
Nº Convencional:JSTA00032467
Nº do Documento:SA119910611024559
Data de Entrada:12/12/1986
Recorrente:UCP-PRODUÇÃO AGRICOLA UNIDOS DO DIVOR COOP DE RESPONSABILIDADE LDA
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1986/10/03.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2041 ART2062.
LPTA85 ART36 N1 B.