Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024559 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA TESTAMENTO BENEFICIARIO REPUDIO DE HERANÇA PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Os beneficiarios de um testamento que repudiam a herança não são herdeiros e, portanto, não os pode prejudicar directamente o provimento do recurso que tem por objecto uma Portaria que derrogou outra em que foi expropriado um predio que faz parte daquela herança. |
| Nº Convencional: | JSTA00032467 |
| Nº do Documento: | SA119910611024559 |
| Data de Entrada: | 12/12/1986 |
| Recorrente: | UCP-PRODUÇÃO AGRICOLA UNIDOS DO DIVOR COOP DE RESPONSABILIDADE LDA |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1986/10/03. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2041 ART2062. LPTA85 ART36 N1 B. |