Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024067
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO PREPARATORIO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - A informação de assessor do director-geral, sem poderes delegados ou subdelegados, a respeito de pretensão dirigida ao Ministro, constitui acto preparatorio de que não cabe recurso hierarquico.
II - Tendo, não obstante, sido interposto recurso hierarquico, a autoridade a quem ele for dirigido não tem o dever de o decidir.
Por consequencia, a falta de decisão, no prazo fixado para a sua emissão, não confere ao interessado a faculdade de o presumir indeferido para efeitos impugnatorios.
III - Nesse caso, ao recurso contencioso que for interposto falta um pressuposto processual relativo ao objecto.
Nº Convencional:JSTA00022197
Nº do Documento:SA119870716024067
Data de Entrada:06/27/1986
Recorrente:MARQUES , EVARISTO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3850
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
DN 97/83 DE 1983/04/22 ART7.
DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART6 ART7.