Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026893
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
INSPECÇÃO NOS TRIBUNAIS
AJUDAS DE CUSTO
SERVIÇO EFECTUADO FORA DA COMARCA
Sumário:I - O disposto no art. 6 do DL 519-M/79, de 28/12, que define o direito a abono de ajudas de custo, em função de determinada quilometragem em relação a residencia oficial dos respectivos funcionarios, não e aplicavel aos magistrados do MP.
II - A situação destes, relativamente aquele direito, esta definida no art. 78 da respectiva lei organica - Lei
47/86 de 15/10 -, em função da comarca onde se encontra sediado o respectivo tribunal ou serviço.
III - Assim, um Procurador Geral Adjunto, no exercicio do cargo de Inspector do MP, a proceder a inspecção no Tribunal de Trabalho de Almada, tem direito a ajudas de custo, nos termos do art. 76 da referida lei organica e das disposições do mesmo DL, aplicaveis por força do art. 86 da dita lei.
Nº Convencional:JSTA00023848
Nº do Documento:SA119900503026893
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3246
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/04/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7.
LOMP86 ART47 ART64 N1 ART78 ART86.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.
EMJ85 ART27.
LOTJ87 ART11 ART18 ART47 ART91.