Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026893 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO PROCURADOR GERAL ADJUNTO INSPECÇÃO NOS TRIBUNAIS AJUDAS DE CUSTO SERVIÇO EFECTUADO FORA DA COMARCA |
| Sumário: | I - O disposto no art. 6 do DL 519-M/79, de 28/12, que define o direito a abono de ajudas de custo, em função de determinada quilometragem em relação a residencia oficial dos respectivos funcionarios, não e aplicavel aos magistrados do MP. II - A situação destes, relativamente aquele direito, esta definida no art. 78 da respectiva lei organica - Lei 47/86 de 15/10 -, em função da comarca onde se encontra sediado o respectivo tribunal ou serviço. III - Assim, um Procurador Geral Adjunto, no exercicio do cargo de Inspector do MP, a proceder a inspecção no Tribunal de Trabalho de Almada, tem direito a ajudas de custo, nos termos do art. 76 da referida lei organica e das disposições do mesmo DL, aplicaveis por força do art. 86 da dita lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00023848 |
| Nº do Documento: | SA119900503026893 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/04/22. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7. LOMP86 ART47 ART64 N1 ART78 ART86. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. EMJ85 ART27. LOTJ87 ART11 ART18 ART47 ART91. |