Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039646
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO DE FACTO
ANULABILIDADE
Sumário:Se o acto administrativo se baseou, por erro, em facto materialmente inexistente, tendo, por isso, indeferido pretensão, impõe-se a sua anulação. assim, tendo sido indeferida a pretensão do filho da titular do alvará de ocupação de uma casa municipal para famílias pobres, por se ter considerado, erradamente, que tal filho não vivia com a mãe, o que realmente ocorria, há que anular o acto de indeferimento e de desocupação da casa.
Nº Convencional:JSTA00044322
Nº do Documento:SA119960423039646
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO
Recorrido 1:FONSECA , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 35106 DE 1945/11/06 ART6 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/10/18 IN COL AC PAG812.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG502.