Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000699
Data do Acordão:02/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
IGREJA CATOLICA
FABRICA DE IGREJA
Sumário:Por força do artigo VIII da Concordata com a Santa
Se, de 1940, a fabrica da igreja goza de isenção de contribuição predial relativa a um predio urbano inscrito, em seu nome, na matriz respectiva e afectado as actividades que lhe são proprias.
Nº Convencional:JSTA00013170
Nº do Documento:SA219770202000699
Data de Entrada:02/13/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA ERICEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG466
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL VATICANO 1940/05/07 ARTVIII.
Referência a Doutrina:ALVES MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES ART13.