Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042304
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ESCALÃO DE VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
NULIDADE
ANULAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - O acto administrativo que, no âmbito da nomeação de certo funcionário, o coloca em deternado escalão da categoria, escalão a que o recorrente ainda não tinha direito, está ferido de ilegalidade que produz mera anulabilidade de tal acto o qual não pode enquadrar-se na previsão do art.133 do CPA e 88 do D.L.100/84, mesmo as que prevêm os actos nulos.
II - Tal acto só pode assim ser revogado nos termos e nas conclusões do art. 141 do CPA, como acto constitutivo de direito.
Nº Convencional:JSTA00049335
Nº do Documento:SA119971125042304
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DOS RECURSOS HUMANOS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B ART88 N1 F.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 N1 ART20 N1.
CPA91 ART133 N1 N2 A - N5 ART134 N2 ART141.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII PAG133.