Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016031
Data do Acordão:10/22/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
BENEFICIOS FISCAIS
EMPRESA INDUSTRIAL
INVESTIMENTO PRODUTIVO
CESSAÇÃO DE REGALIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, as empresas que ate
31 de Dezembro de 1962 fizeram investimentos produtivos não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do Codigo deste imposto.
Nº Convencional:JSTA00018580
Nº do Documento:SA219691022016031
Data de Entrada:12/12/1968
Recorrente:TEIXEIRA DE MELO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ART1 N1 N2 ART5 ART6.
D 43871 DE 1961/08/22 ART1 N1 N2.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART18.
CCIV66 ART12.
CCI63 ART44.
L 2131 DE 1966/12/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1650 DE 1968/11/07.
AC STA PROC1696 DE 1968/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG390.