Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025744
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
Sumário:I - Os recursos contenciosos de actos anulaveis são interpostos nos prazos fixados nas varias alineas do n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho e contam-se nos termos do artigo
279 do Codigo Civil (n. 2), devendo respeitar-se todas as alineas deste artigo sem qualquer restrição ou discriminação.
II - Assim, interposto um recurso contencioso no periodo das ferias judiciais do Verão de 1987, apesar de decorrido ja o prazo legal de interposição, tem de considerar-se tempestivo o recurso, por aplicação da regra da alinea e) do citado artigo 279.
Nº Convencional:JSTA00029510
Nº do Documento:SA119890117025744
Data de Entrada:02/09/1988
Recorrente:SANTOS , ALDINA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:324
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1987/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2.
LOTJ77 ART9.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24351 DE 1987/01/27.
AC STA PROC25885 DE 1988/06/23.
AC STA PROC24357 DE 1987/02/26.