Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025744 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO FERIAS |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos de actos anulaveis são interpostos nos prazos fixados nas varias alineas do n. 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho e contam-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil (n. 2), devendo respeitar-se todas as alineas deste artigo sem qualquer restrição ou discriminação. II - Assim, interposto um recurso contencioso no periodo das ferias judiciais do Verão de 1987, apesar de decorrido ja o prazo legal de interposição, tem de considerar-se tempestivo o recurso, por aplicação da regra da alinea e) do citado artigo 279. |
| Nº Convencional: | JSTA00029510 |
| Nº do Documento: | SA119890117025744 |
| Data de Entrada: | 02/09/1988 |
| Recorrente: | SANTOS , ALDINA |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 324 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1987/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2. LOTJ77 ART9. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24351 DE 1987/01/27. AC STA PROC25885 DE 1988/06/23. AC STA PROC24357 DE 1987/02/26. |