Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004693 |
| Data do Acordão: | 04/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO GRAVIDADE DA PENA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO DESVIO DE PODER PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não enferma de desvio de poder, pelo facto de invocar o prestigio dos serviços, o despacho punitivo de um funcionario que lhe aplica pena mais grave do que a proposta pelo instrutor do processo, desde que se mostre haver sido aquela invocação referida somente como consideração de ordem geral, justificativa da sua discordancia com a tendencia benevolente dos serviços, e ter sido a pena determinada pelas infracções apuradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026396 |
| Nº do Documento: | SA119560413004693 |
| Recorrente: | CORDEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART21 N3 ART56 PAR1. |