Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004693
Data do Acordão:04/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
GRAVIDADE DA PENA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
DESVIO DE PODER
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Não enferma de desvio de poder, pelo facto de invocar o prestigio dos serviços, o despacho punitivo de um funcionario que lhe aplica pena mais grave do que a proposta pelo instrutor do processo, desde que se mostre haver sido aquela invocação referida somente como consideração de ordem geral, justificativa da sua discordancia com a tendencia benevolente dos serviços, e ter sido a pena determinada pelas infracções apuradas.
Nº Convencional:JSTA00026396
Nº do Documento:SA119560413004693
Recorrente:CORDEIRO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART21 N3 ART56 PAR1.