Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040424
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR EFECTIVO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
Sumário:I - Os docentes profissionalizados sem grau superior que estavam no "nível 2" do mapa anexo ao DL 100/86, de 17/5, transitaram para os índices fixados no anexo
II ao DL 409/89, de 18/11, diploma que fixou o novo estatuto remuneratório dos professores.
II - Assim, aqueles professores que estavam integrados na
3. fase do DL. 100/86, com a letra "G", foram integrados no NSR no índice 100 do citado anexo II do DL. 409/89.
III - A sua progressão na carreira, reservada aos docentes profissionalizados, depende da verificação dos módulos de tempo de serviço previstos para aos bachareis profissionalizados.
IV - Deste modo, o docente referido em I), com 14 anos de serviço docente, 3 dos quais prestados na antiga
3. fase, aproveita da previsão do art. 23 n. 1 do
DL. 409/89, pelo que não carece de permanecer 5 anos no índice 100, progredindo ao índice 120 dois anos após a sua integração no NSR.
Nº Convencional:JSTA00053380
Nº do Documento:SAP20000217040424
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:LUZIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 1999/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART17 ART23 N1.