Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040424 |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR EFECTIVO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ÍNDICE REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - Os docentes profissionalizados sem grau superior que estavam no "nível 2" do mapa anexo ao DL 100/86, de 17/5, transitaram para os índices fixados no anexo II ao DL 409/89, de 18/11, diploma que fixou o novo estatuto remuneratório dos professores. II - Assim, aqueles professores que estavam integrados na 3. fase do DL. 100/86, com a letra "G", foram integrados no NSR no índice 100 do citado anexo II do DL. 409/89. III - A sua progressão na carreira, reservada aos docentes profissionalizados, depende da verificação dos módulos de tempo de serviço previstos para aos bachareis profissionalizados. IV - Deste modo, o docente referido em I), com 14 anos de serviço docente, 3 dos quais prestados na antiga 3. fase, aproveita da previsão do art. 23 n. 1 do DL. 409/89, pelo que não carece de permanecer 5 anos no índice 100, progredindo ao índice 120 dois anos após a sua integração no NSR. |
| Nº Convencional: | JSTA00053380 |
| Nº do Documento: | SAP20000217040424 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | LUZIO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 1999/01/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART17 ART23 N1. |