Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025456
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CUSTAS.
INCIDENTE ANÓMALO.
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 448º nº 1 do CPC cabe ao requerente a responsabilidade das custas correspondentes à actividade processual desenvolvida por actos ou incidentes supérfluos.
II - E estes são, na definição constante do disposto no nº 2 do referido preceito da lei adjectiva comum, os actos ou incidentes desnecessários para a declaração ou defesa do direito.
Nº Convencional:JSTA00056008
Nº do Documento:SA220010523025456
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GELIMA-FRIGORÍFICOS DE VIANA SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP REL STA.
Decisão:INDEFERIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC ART448 N1.
Aditamento: