Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041730 |
| Data do Acordão: | 03/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | UTILIDADE TURÍSTICA. CADUCIDADE. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Decorrido o prazo fixado para a produção dos efeitos precários resultantes da atribuição da utilidade turística a título prévio a certo empreendimento, nos termos dos art.ºs 7, nº 2, e 11°, nº 1, do DL nº 423/83, de 5 de Dezembro, prazo esse fixado no próprio despacho, sem que o mesmo tivesse sido prorrogado, tal despacho - os seus efeitos - caduca. lI - A formalidade da audiência prévia do interessado torna-se irrelevante nos casos em que a lei fixa inteiramente o conteúdo de certo acto a praticar pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00054027 |
| Nº do Documento: | SA119980303041730 |
| Data de Entrada: | 02/06/1997 |
| Recorrente: | HERCULANOS-SOC DE INVESTIMENTOS HOTELEIROS SA |
| Recorrido 1: | SE DO COMÉRCIO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE COMÉRCIO E TURISMO DE 1996/11/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART7 N2 ART11 N1 ART14 N2. |
| Aditamento: | |