Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041730
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:UTILIDADE TURÍSTICA.
CADUCIDADE.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Decorrido o prazo fixado para a produção dos efeitos precários resultantes da atribuição da utilidade turística a título prévio a certo empreendimento, nos termos dos art.ºs 7, nº 2, e 11°, nº 1, do DL nº 423/83, de 5 de Dezembro, prazo esse fixado no próprio despacho, sem que o mesmo tivesse sido prorrogado, tal despacho - os seus efeitos - caduca.
lI - A formalidade da audiência prévia do interessado torna-se irrelevante nos casos em que a lei fixa inteiramente o conteúdo de certo acto a praticar pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00054027
Nº do Documento:SA119980303041730
Data de Entrada:02/06/1997
Recorrente:HERCULANOS-SOC DE INVESTIMENTOS HOTELEIROS SA
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE COMÉRCIO E TURISMO DE 1996/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART7 N2 ART11 N1 ART14 N2.
Aditamento: