Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032355
Data do Acordão:02/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - É admissível que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão no caso de indeferimento ou improcedência dos anteriores, sendo apenas necessário que cada um dos pedidos seja fundado em novos meios de prova susceptíveis de fundar a inocência ou a menor culpabilidade do arguido.
II - Assim, o indeferimento de um pedido de revisão baseado em fundamentação (e não em mera argumentação) diversa da aduzida em anterior pedido, não pode considerar-se meramente confirmativo do indeferimento deste.
Nº Convencional:JSTA00038749
Nº do Documento:SA119940224032355
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:SANTO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 N1.
CPA91 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11957 DE 1980/02/15.
AC STA PROC20506 DE 1990/02/06 IN BMJ N394 PAG257.