Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0587/14 |
| Data do Acordão: | 06/24/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional que tenha como objecto a reapreciação de decisão do TCA que numa providência cautelar de suspensão de eficácia julgou o pedido improcedente por falta de alegação dos danos que concretamente decorriam da imediata execução do acto, objecto do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17702 |
| Nº do Documento: | SA1201406240587 |
| Data de Entrada: | 05/23/2014 |
| Recorrente: | SOJ-SIND DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |