Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039686
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EQUIVALÊNCIA DE DOUTORAMENTO
JÚRI
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O DL 370/83, de 6/10, concretizou o princípio da imparcialidade consagrado no n. 2 do artigo 266 da C.R., de acordo com o qual a Administração está sujeita ao dever de agir com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
II - Com o objectivo da salvaguarda do último desses princípios, elenca no artigo 1 um conjunto de situações geradoras de impedimento daqueles que em alguma delas se encontrem de intervir no procedimento administrativo, em acto ou contrato de direito público.
III - A intervenção em infracção dessas regras gera anulabilidade do acto.
IV - No artigo 5 prevê o mesmo diploma situações que justificam pedido de dispensa de intervir do titular do órgão ou agente e constituem fundamento de suspeição, a opor até que seja proferida decisão definitiva.
V - Na falta de dedução de suspeição, não está o interessado impedido de alegar e provar que o júri ou algum dos seus membros actuou sem isenção.
VI - Não constituem prova de falta de isenção factos integradores de mera suspeita de menor lisura na actuação do júri, suspeita essa que sempre será afastada pela presunção de legalidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00045774
Nº do Documento:SA119960521039686
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:TEIXEIRA , LUIS
Recorrido 1:JURI NOMEADO PELA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
LPTA85 ART50.
DL 283/87 DE 1987/06/21 ART5 N3.
DL 370/83 DE 1983/06/10 ART1 ART2 N1 ART5 ART9 N2.