Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Sumário:I - Com as disposições dos artigos 110, nº 1 e 112, nº 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto no artigo 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o legislador visou obstar ao surgimento de conflitos negativos de competência em razão do território, ainda que a questão da competência tenha sido oficiosamente suscitada.
II - Transitado em julgado despacho, proferido no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que declarou este tribunal incompetente em razão do território para conhecer de determinado pedido de providência cautelar, atribuindo a competência para o efeito ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, este terá que acatar tal decisão, por força do que dispõe o citado artigo 112, nº 2 do Código do Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063742
Nº do Documento:SA12006112901089
Data de Entrada:10/31/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAF DE LISBOA
Recorrido 2:TAF DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LISBOA - TAF FUNCHAL.
Decisão:DECL COMPETENTE TAF FUNCHAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART108 ART110 N1 ART112 N2.
ETAF84 ART24 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC740/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC138/05 DE 2006/06/07.; AC STJ PROC3944 DE 2005/02/17.
Aditamento: