Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004913
Data do Acordão:04/11/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
REVISÃO ADUANEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DIREITOS ADUANEIROS
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
TITULO DE PROPRIEDADE
ELEMENTOS NECESSARIOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A arguição feita por um dos arguidos a outros co-arguidos da pratica de delito fiscal aduaneiro, quando pormenorizada e de algum modo confirmada na instrução do processo, constitui prova bastante para efeitos de indiciação desses co-arguidos.
II - Na falta de apreensão de mercadorias subtraidas a revisão aduaneira, so e possivel proceder a determinação dos direitos devidos se constarem dos respectivos titulos de propriedade os requisitos necessarios a classificação pautal dessas mercadorias, sendo irregular a determinação dos direitos devidos sem a concorrencia desses elementos.
III - Na impossibilidade de determinar os direitos devidos por mercadorias em delito fiscal de descaminho, a punição dos arguidos da respectiva infracção e de fazer nos termos do paragrafo 3 do artigo 43 do Contencioso Aduaneiro.
IV - O procedimento fiscal por transgressão prescreve no prazo de dois anos a contar da data em que foi praticada a infracção, salvo caso de interrupção pela pratica de qualquer acto que constitua procedimento fiscal contra o infractor.
V - A instauração de processo de inquerito não e acto interruptivo de prescrição do procedimento fiscal.
Nº Convencional:JSTA00016012
Nº do Documento:SA219730411004913
Recorrente:PINTEUS , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG1095
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART98 ART100 ART366 N2.
CADU41 ART11 N2 ART27 PARUNICO ART41 ART43 PAR3 ART47 PARUNICO ART50 ART51 ART52 ART70 ART72.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART146.