Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004913 |
| Data do Acordão: | 04/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES REVISÃO ADUANEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA DIREITOS ADUANEIROS CLASSIFICAÇÃO PAUTAL TITULO DE PROPRIEDADE ELEMENTOS NECESSARIOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A arguição feita por um dos arguidos a outros co-arguidos da pratica de delito fiscal aduaneiro, quando pormenorizada e de algum modo confirmada na instrução do processo, constitui prova bastante para efeitos de indiciação desses co-arguidos. II - Na falta de apreensão de mercadorias subtraidas a revisão aduaneira, so e possivel proceder a determinação dos direitos devidos se constarem dos respectivos titulos de propriedade os requisitos necessarios a classificação pautal dessas mercadorias, sendo irregular a determinação dos direitos devidos sem a concorrencia desses elementos. III - Na impossibilidade de determinar os direitos devidos por mercadorias em delito fiscal de descaminho, a punição dos arguidos da respectiva infracção e de fazer nos termos do paragrafo 3 do artigo 43 do Contencioso Aduaneiro. IV - O procedimento fiscal por transgressão prescreve no prazo de dois anos a contar da data em que foi praticada a infracção, salvo caso de interrupção pela pratica de qualquer acto que constitua procedimento fiscal contra o infractor. V - A instauração de processo de inquerito não e acto interruptivo de prescrição do procedimento fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016012 |
| Nº do Documento: | SA219730411004913 |
| Recorrente: | PINTEUS , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 112 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG1095 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 ART100 ART366 N2. CADU41 ART11 N2 ART27 PARUNICO ART41 ART43 PAR3 ART47 PARUNICO ART50 ART51 ART52 ART70 ART72. DL 46311 DE 1965/04/27 ART146. |