Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034034
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
QUEDA DE ÁRVORE
FACTO ILÍCITO
CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Na sentença, o juiz só pode considerar os factos, provados, que oportunamente hajam sido alegados pelas partes e, para além destes, os factos notórios e os de conhecimento oficioso, não lhe sendo consentido indagar por si a verdade.
II - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito dos entes públicos decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
III - Por força do disposto no n. 1 do art. 493 do Código Civil, o ente público que tenha à sua guarda uma árvore responde pelos danos causados a terceiros pela sua queda, se não alegou e provou que exerceu, sobre ela, a vigilância e a conservação adequadas.
IV - Sendo a culpa apreciada nos termos do art. 487 n. 2 do Código Civil, a diligência esperada dos órgãos e agentes dos entes públicos é que cumpram a lei, praticando os actos de conservação do património arbóreo que detém à sua guarda.
V - O elemento culpa dilui-se no elemento ilicitude quando o acto ilícito provém da omissão de um dever de agir imposto por lei ou regulamento.
Nº Convencional:JSTA00043798
Nº do Documento:SA119950222034034
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:JAE
Recorrido 1:REIGOTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART659 ART151 ART510 ART511.
L 2037 DE 1949/08/19 ART3 ART11 ART19.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART30 ART32 C.
CCIV66 ART493 ART487.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/13 IN AD305 PAG624.
AC STA 1991/11/19 IN AD364 PAG480.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO T3 PAG156.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG497.