Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034034 |
| Data do Acordão: | 02/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL QUEDA DE ÁRVORE FACTO ILÍCITO CULPA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz só pode considerar os factos, provados, que oportunamente hajam sido alegados pelas partes e, para além destes, os factos notórios e os de conhecimento oficioso, não lhe sendo consentido indagar por si a verdade. II - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito dos entes públicos decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. III - Por força do disposto no n. 1 do art. 493 do Código Civil, o ente público que tenha à sua guarda uma árvore responde pelos danos causados a terceiros pela sua queda, se não alegou e provou que exerceu, sobre ela, a vigilância e a conservação adequadas. IV - Sendo a culpa apreciada nos termos do art. 487 n. 2 do Código Civil, a diligência esperada dos órgãos e agentes dos entes públicos é que cumpram a lei, praticando os actos de conservação do património arbóreo que detém à sua guarda. V - O elemento culpa dilui-se no elemento ilicitude quando o acto ilícito provém da omissão de um dever de agir imposto por lei ou regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043798 |
| Nº do Documento: | SA119950222034034 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | REIGOTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 ART151 ART510 ART511. L 2037 DE 1949/08/19 ART3 ART11 ART19. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART30 ART32 C. CCIV66 ART493 ART487. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/13 IN AD305 PAG624. AC STA 1991/11/19 IN AD364 PAG480. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO T3 PAG156. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG497. |