Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024326 |
| Data do Acordão: | 07/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES RELAÇÃO DE DEPENDENCIA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Levantada a questão previa da cumulação ilegal da impugnação contenciosa, pela Cooperativa Agricola, dos despachos: a) de 11-4-86 do Ministro da Agricultura e Pescas que atribuiu a um reservatario uma reserva em determinada herdade; b) de 12-6-85 do mesmo Ministro que concedeu a outros 2 reservatarios uma majoração tecnica noutra herdade; c) de 15-1-80 do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que, revogando outro despacho manteve em vigor um outro que havia atribuido aos reservatarios referidos na alinea b) uma reserva majorada com 20% na herdade ali referida. - Improcede tal questão previa depois da recorrente ter desistido, antes do julgamento, do recurso em que impugnou o despacho referido na alinea a), passando a impugnar cumulativamente apenas os despachos referidos nas alineas b) e c). II - E que havendo uma relação de dependencia entre o despacho de 12-6-85 que atribuiu aos reservatarios uma majoração tecnica na mesma propriedade em que lhes foi atribuida uma reserva pelo despacho de 15-1-80, na medida em que anulado este despacho fica prejudicada a apreciação daquele - e legal a cumulação de impugnação destes dois despachos, nos termos do art. 38 n. 1 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00027830 |
| Nº do Documento: | SA119870709024326 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3708 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1986/04/11 / DE 1985/06/12. DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/15. |
| Decisão: | DESISTENCIA. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 N2 ART287 E ART300 N1 N2 N3. RSTA57 ART70 N1. LPTA85 ART1 ART9 N1 F L ART24 B ART38 N1. |