Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031962 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS DE PROVAS DE CONHECIMENTOS DIVULGAÇÃO DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ABERTA PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O secretismo do modelo tradicional da Administração dita burocrática tem uma das suas manifestações mais vincadas na tendência para alargar a classificação dos documentos como secretos, confidenciais ou reservados. II - Essa concepção vem recuando nos países em que a ideia democrática se tem imposto e influenciado a legislação. III - A evolução nesse sentido manifesta-se, entre outros aspectos, não só na publicação das decisões com eficácia externa, mas ainda na transparência do procedimento administrativo, que leva a facultar aos interessados o conhecimento dos actos antecedentes (pressupostos, preparatórios, instrumentais). IV - A ideia da administração aberta foi acolhida na Constituição da República Portuguesa, que no artigo 266 n.s 1 e 3 impõe que a Administração seja estruturada de modo a aproximá-la das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão e na formação das decisões que lhes respeitam. V - A adopção entre nós, desde 1982, do concurso como regra no recrutamento e selecção do pessoal para a Administração obedeceu à ideia de democratização da função pública, que implica o acesso dos concorrentes em clara situação de igualdade e em condições de fácil controlo de todas as operações do concurso, com repúdio do secretismo e da ocultação dos actos nele praticados. VI - Por isso, a confidencialidade das actas do júri imposta no n. 3 do artigo 9 do DL 498/88, de 30/12, tem de ser entendida como recusa tão só do seu conhecimento a terceiros não participantes no concurso. VII - Quanto aos candidatos ao concurso, a confidencialidade não existe, em obediência ao princípio da transparência. VIII- O mesmo princípio, bem como o da imparcialidade, impõe que a acta em que o júri estabelece o sistema classificativo, com indicação dos factores a atender e o processo de avaliação, seja levada ao conhecimento dos candidatos antes do acto de classificação e graduação. IX - Só deste modo se assegura aos candidatos que no estabelecimento do sistema de classificação não se levou em conta a situação pessoal de qualquer deles e se teve como preocupação única o tratamento igual de todos. X - Esta preocupação de transparência levou, aliás, o legislador a alterar pelo DL 215/95, de 22/8 a al. h) do artigo 16 do DL 498/88, por forma a impor que não só os métodos de selecção, como anteriormente sucedia, mas o próprio sistema classificativo, com indicação dos factores a ponderar no processo de avaliação, conste não já de acta posterior do júri, mas do próprio aviso de abertura do concurso. XI - No domínio da versão primitiva do artigo 16 al. h) do DL 498/88, põe em risco os princípios da transparência e da imparcialidade e viola o imperativo da divulgação atempada do sistema classificativo, consagrado no artigo 5, n. 1, al. c) do mesmo diploma o procedimento do júri que veda o conhecimento antecipado da acta em que o sistema de classificação é fixado e só o divulga entre os candidatos depois do acto de classificação e graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051688 |
| Nº do Documento: | SAP19990527031962 |
| Data de Entrada: | 05/16/1996 |
| Recorrente: | LEITÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART9 N3 ART16 H. DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART16 H. CONST89 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/22 IN AD N232 PÁG462. AC STA PROC28623 DE 1990/11/06. AC STA PROC29237 DE 1991/04/09. AC STA PROC28549 DE 1992/12/02. AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/02/19. |