Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0411/15 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO DEVER DE DECIDIR RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A presunção de indeferimento tácito constitui uma ficção jurídica destinada a facultar ao lesado o acesso à via judicial perante a omissão do dever de decisão, que nem preclude a possibilidade de este vir a recorrer a intimação judicial para um comportamento, nem transfere para o campo da “discricionariedade administrativa” o dever legal de decidir a reclamação, que apenas se tem por excluído nos casos previstos no n.º 2 do artigo 56.º da LGT. II - O princípio da separação de poderes não se mostra violado quando o Tribunal, a requerimento do lesado, intima a Administração a cumprir um dever a que está legalmente obrigada e que esta voluntariamente não cumpre, no caso dos autos a decidir a reclamação graciosa que lhe foi apresentada em 31 de Março de 2005 e que, até à data, que se saiba, persiste por decidir, embora a Administração já tenha pretendido executar a garantia que a ela se encontra associada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069628 |
| Nº do Documento: | SA2201603310411 |
| Data de Entrada: | 04/10/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART10 ART268 N4. LGT98 ART56 N1 N2 ART78 N1. CPPTRIB99 ART102 N1 D ART106 ART147. CPTA02 ART7. CPA91 ART109 N1. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCAS PROC03889/10 DE 2011/01/19. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - COM A COLABORAÇÃO DE LINO TORGAL VOLII 2001 PÁG335. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA, PEDRO COSTA GONÇALVES E J. PACHECO DE AMORIM - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PÁG489-490. DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG483. |
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