Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005659
Data do Acordão:12/13/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - Em contencioso tributario, a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos;
II - Todavia, se o recurso for para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição;
III - O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição, nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00024873
Nº do Documento:SA219891213005659
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:EMP DE CONSTRUÇÕES URBALMADA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1285
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART131 N1 ART259 PAR3.
CPC67 ART685 N1 ART687 N4.
LPTA85 ART131 N1.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5204 DE 1989/02/08.