Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026052 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que a recorrente para além do provado e tomado em conta na decisão recorrida, afirma, nas conclusões das suas alegações, que «a avaliação dos bens futuros... foi levada a efeito... com base na cópia do projecto de construção aprovado e seus anexos devidamente autenticada pela competente Câmara Municipal e não teve por objecto "um terreno de construção"...» |
| Nº Convencional: | JSTA00056215 |
| Nº do Documento: | SA220010620026052 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , ARMANDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 RT102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART657 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25600 DE 2000/02/21.; AC STA PROC24914 DE 2001/03/28.; AC STA PROC25971 DE 2001/05/23. |
| Aditamento: | |