Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026052
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que a recorrente para além do provado e tomado em conta na decisão recorrida, afirma, nas conclusões das suas alegações, que «a avaliação dos bens futuros... foi levada a efeito... com base na cópia do projecto de construção aprovado e seus anexos devidamente autenticada pela competente Câmara Municipal e não teve por objecto "um terreno de construção"...»
Nº Convencional:JSTA00056215
Nº do Documento:SA220010620026052
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CUNHA , ARMANDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 RT102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART657 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25600 DE 2000/02/21.; AC STA PROC24914 DE 2001/03/28.; AC STA PROC25971 DE 2001/05/23.
Aditamento: