Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/12 |
| Data do Acordão: | 01/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ. |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da legitimidade da CGA para intervir em acção na qual lhe é pedido que altere o quantitativo de uma pensão - acção na qual é também demandado o Ministério que efectuou os descontos e fixou o escalão considerado no calculo que se pretende ver modificado -, não suscita problema jurídico de relevância fundamental, nem a situação processual concreta permite configurar e decidir questão de interesse objectivo geral em relação à qual se justifique a admissão de revista excepcional para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13713 |
| Nº do Documento: | SA12012012604 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO E OUTRO |
| Aditamento: | |