Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/12
Data do Acordão:01/26/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ.
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A questão da legitimidade da CGA para intervir em acção na qual lhe é pedido que altere o quantitativo de uma pensão - acção na qual é também demandado o Ministério que efectuou os descontos e fixou o escalão considerado no calculo que se pretende ver modificado -, não suscita problema jurídico de relevância fundamental, nem a situação processual concreta permite configurar e decidir questão de interesse objectivo geral em relação à qual se justifique a admissão de revista excepcional para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P13713
Nº do Documento:SA12012012604
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO E OUTRO
Aditamento: