Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02042/03 |
| Data do Acordão: | 03/03/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO. PRAZO. DESRESPEITO DO ANÚNCIO DO CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS. PODER VINCULADO. IRRELEVÂNCIA DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Verificando-se, através dos documentos que instruíram a Proposta das Recorrentes e dos respeitantes ao acto público do concurso, incluindo os esclarecimentos prestados pelos representantes das recorrentes nesse acto, que o prazo daquela Proposta foi de 18 meses, unicamente para a construção, ao arrepio do previsto no anúncio do concurso e no caderno de encargos, que previam um prazo global de 18 meses para a concepção e para a construção, impunha-se a exclusão do consórcio formado pelas Recorrentes do concurso público. II - Sendo as Recorrentes excluídas do concurso, pelos motivos indicados em 1, no exercício de um poder vinculado, são irrelevantes outras hipotéticas ilegalidades dessa decisão, que não interferem com a correcção da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA0003511 |
| Nº do Documento: | SA12004030302042 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DO GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |