Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02042/03
Data do Acordão:03/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE CONCEPÇÃO/CONSTRUÇÃO.
PRAZO.
DESRESPEITO DO ANÚNCIO DO CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.
PODER VINCULADO.
IRRELEVÂNCIA DE VÍCIOS
Sumário:I - Verificando-se, através dos documentos que instruíram a Proposta das Recorrentes e dos respeitantes ao acto público do concurso, incluindo os esclarecimentos prestados pelos representantes das recorrentes nesse acto, que o prazo daquela Proposta foi de 18 meses, unicamente para a construção, ao arrepio do previsto no anúncio do concurso e no caderno de encargos, que previam um prazo global de 18 meses para a concepção e para a construção, impunha-se a exclusão do consórcio formado pelas Recorrentes do concurso público.
II - Sendo as Recorrentes excluídas do concurso, pelos motivos indicados em 1, no exercício de um poder vinculado, são irrelevantes outras hipotéticas ilegalidades dessa decisão, que não interferem com a correcção da mesma.
Nº Convencional:JSTA0003511
Nº do Documento:SA12004030302042
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DO GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: