Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023995
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE PENA
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A Amnistia nos termos da alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de uma infracção disciplinar punida com a pena de 20 dias de suspensão desde logo declarada suspensa por um ano, constitui circunstancia impeditiva do prosseguimento do recurso contencioso interposto do respectivo acto punitivo, por tornar inutil, se não impossivel, a declaração de invalidade ou anulação deste ultimo.
Nº Convencional:JSTA00022929
Nº do Documento:SA119870609023995
Data de Entrada:06/09/1986
Recorrente:PINTO , HELENA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3096
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.