Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023995 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE PENA PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | A Amnistia nos termos da alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86, de uma infracção disciplinar punida com a pena de 20 dias de suspensão desde logo declarada suspensa por um ano, constitui circunstancia impeditiva do prosseguimento do recurso contencioso interposto do respectivo acto punitivo, por tornar inutil, se não impossivel, a declaração de invalidade ou anulação deste ultimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022929 |
| Nº do Documento: | SA119870609023995 |
| Data de Entrada: | 06/09/1986 |
| Recorrente: | PINTO , HELENA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3096 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23635 DE 1987/05/12. |