Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013530
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
RECURSO CONTENCIOSO
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
PROCESSO GRACIOSO
PRINCIPIO DA OFICIALIDADE
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - E contenciosamente impugnavel o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria proferido ao abrigo do n. 2 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 81/78.
II - O recurso hierarquico previsto no n. 1 do artigo 32 do mesmo diploma e meramente facultativo e tem por objecto a proposta de reserva.
III - O processo de exercicio de direito de reserva regulado naquele decreto-lei esta estruturado segundo o principio de audiencia contraditoria dos interessados, mas acolhe tambem o inquisitivo, impondo a Administração a obrigação de averiguar a verdade e descobrir as circunstancias particulares de cada caso.
IV - Omite-se a formalidade essencial prevista no n. 3 do artigo 12 do referido diploma, não so quando se não tenha esclarecido não haver lugar a intervenção dos trabalhadores existentes, aos quais não foi comunicada a localização da reserva, como tambem quando se fez prosseguir o processo sem mostrar que ao conhecimento da Unidade Colectiva de Produção interessada chegou tal comunicação.
Nº Convencional:JSTA00006690
Nº do Documento:SA119820318013530
Data de Entrada:07/17/1979
Recorrente:UCP ENTRE-AGUAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1299
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
LOSTA56 ART15.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N5 ART9 ART10 ART12 N1 N3 N4 ART13 N1 ART14 N2 ART15 ART16 ART23 N4 ART32 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.
AC STA PROC15307 DE 1981/12/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1266.