Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/13
Data do Acordão:07/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A reforma das decisões judiciais, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, a decisão tenha sido proferida com violação de lei expressa ou que dos autos constem documentos ou outro meio de prova que, só por si e inequivocamente, implique decisão em sentido diverso e que não tenha sido considerado igualmente por lapso manifesto (cf. arts. 666.º, n.º 2, e 669.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC).
II - O Supremo Tribunal Administrativo, quando julga como tribunal de revista, não pode sindicar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem pode considerar outra factualidade senão a que aí foi fixada.
Nº Convencional:JSTA000P16034
Nº do Documento:SA2201307030629
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: