Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/13 |
| Data do Acordão: | 07/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A reforma das decisões judiciais, como uma das excepções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, a decisão tenha sido proferida com violação de lei expressa ou que dos autos constem documentos ou outro meio de prova que, só por si e inequivocamente, implique decisão em sentido diverso e que não tenha sido considerado igualmente por lapso manifesto (cf. arts. 666.º, n.º 2, e 669.º, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC). II - O Supremo Tribunal Administrativo, quando julga como tribunal de revista, não pode sindicar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem pode considerar outra factualidade senão a que aí foi fixada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16034 |
| Nº do Documento: | SA2201307030629 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |